quarta-feira, 11 de agosto de 2010
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É TEMA RECORRENTE NAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM A MULHER. TAMBÉM SEMPRE ESTEVE NA PAUTA DO CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL JOSÉ EVANGELISTA.
PREOCUPADO COM ESTA QUESTÃO E TANTAS OUTRAS COMO AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO FEMININO NA POLÍTICA, É QUE EVANGELISTA INDICOU TREZE CANDIDATURAS DE MULHERES AO PLEITO ANDREENSE.
Lei Maria da Penha completa quatro anos
Antes, ameaças eram tidas como faltas menores e não afastavam o agressor do lar
Priscilla Mendes, do R7, em Brasília
Há quatro anos, as mulheres brasileiras ganhavam uma lei de combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, alterou o Código Penal ao punir mais severamente agressores, que hoje podem ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada.
Antes da lei, homens violentos dentro de casa só eram punidos após ferirem efetivamente as mulheres. As ameaças eram tratadas como faltas menores e não eram suficientes para que o agressor fosse para a prisão ou afastado do lar. O crime de violência doméstica era julgado nos juizados especiais criminais e tratado como briga de vizinhos e acidentes de trânsito.
A medida também alterou a Lei de Execuções Penais ao permitir que juízes obriguem o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. As investigações também ganharam em detalhes, com depoimentos de testemunhas.
De acordo com a Lei Maria da Penha, uma vez constatada a violência doméstica, de imediato o juiz poderá aplicar ao agressor medidas de proteção da mulher, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento do lar. O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar da mulher e de seus familiares e amigos (fixando um limite mínimo de distância entre ambos) e de frequentar determinados lugares “a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida”, segundo prevê a lei.
Segundo a advogada Mirta Brasil Fraga, a principal conquista da lei são as medidas protetivas.
- No passado, elas apanhavam e os maridos ainda diziam “se você quiser, você que saia de casa”. Hoje é o agressor quem tem sair do lar. É uma vitória.
Mirta pondera, no entanto, que hoje em dia muitas mulheres deixam de denunciar os maridos porque temem que os mesmos sejam presos. A advogada reclama ainda que a aplicação da lei não é uniforme.
- Há juízes que pensam de forma diferente. Alguns alegam até que a lei é inconstitucional. Enquanto não houver um entendimento uniforme de todos os juízes, a lei está comprometida.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
A lei Maria da Penha distinguiu cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Psicológica
Dano emocional e diminuição da auto-estima mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Física
Ato contra a integridade ou saúde corporal.
Sexual – qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Também são consideradas violência sexual práticas que impeçam a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
Patrimonial
Retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral
Calúnia, difamação ou injúria
Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha e como fazer uma denúncia
Segundo estudos da polícia, a cada 15 segundos essa modalidade de crime atinge uma mulher brasileira.
Lei Maria da Penha (11.340 de 07/08/2006)
Agredida pelo marido durante seis anos, Maria da Penha sofreu, por duas vezes, tentativa de assassinato. Na primeira com arma de fogo, o marido deixou-a paraplégica, e na segunda foi eletrocutada e também afogada. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
O caso foi formalizado junto à Comissão Interamericana de Diretos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que acatou pela primeira vez a denúncia de um crime de violência doméstica
Pensando neste tipo de violência e em aumentar a proteção às mulheres que sofrem deste tipo de violência, foi sancionada, em 2006, a Lei Maria da Penha. A lei prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos. De extrema importância, a lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante e tenham sua prisão preventiva decretada.
A denúncia pode ser feita por meio dos Disque-Denúncia. Não é preciso se identificar e o serviço funciona 24h. Em São Paulo, por exemplo, os casos são encaminhados para as policiais militar e civil, que tem um prazo de 20 a 90 dias para investigar a denúncia. Em casos mais urgentes, os denunciantes são orientados a ligar diretamente para a Polícia Militar, no 190.
Veja abaixo a relação de delegacias e outros órgãos públicos de atendimento especiais a mulher em São Paulo:
1ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Parque Dom Pedro
São Paulo/SP
Tel.: (11) 3241-3328, 24 horas, todos os dias
2ª. Delegacia de Defesa da Mulher – Vila Mariana
São Paulo/SP
Tel.: (11) 5084-2579, das 8h às 17h, dias úteis
3ª. Delegacia de Defesa da Mulher - Jaguaré
São Paulo/SP
Tel.: (11) 3768-4664, das 9h às 19h, dias úteis
4ª. Delegacia de Defesa da Mulher - Freguesia do Ó
São Paulo/SP
Tel.: (11) 3976-2908, das 8h às 18h, dias úteis
5ª. Delegacia de Defesa da Mulher - Parque São Jorge
São Paulo/SP
Tel.: (11) 293-3816, das 9h às 18h, dias úteis
7ª. Delegacia de Defesa da Mulher - São Miguel
São Paulo/SP
Tel.: (11) 6154-1362, das 8h às 18h, dias úteis
8ª. Delegacia de Defesa da Mulher - Jardim Marília
São Paulo/SP
Tel.: (11) 6742-1701, das 9h às 18h, dias úteis
9ª. Delegacia de Defesa da Mulher - Pirituba
São Paulo/SP
Tel.: (11) 3974-8890, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Carapicuíba/SP
Tel.: (11) 4187-7183, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Cotia/SP
Tel.: (11) 4616-9098, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Diadema/SP
Tel.: (11) 4048-1904, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Embu/SP
Tel.: (11) 4781-1431, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Francisco Morato - SP
Tel.: (11) 4488-2233, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Vila Progresso – Guarulhos/SP
Tel.: (11) 208-7878, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Centro – Mauá/SP
Tel.: (11) 4514-1595, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Mogi das Cruzes/SP
Tel.: (11) 4726-5917, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Osasco/SP
Tel.: (11) 3682-4485, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Vila Bastos - Santo André/SP
Tel.: (11) 4994-7653, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Rudge Ramos – São Bernardo do Campo/SP
Tel.: (11) 4368-9980, das 9h às 18h, dias úteis
Delegacia de Defesa da Mulher
Jardim Salete - Taboão da Serra/SP
Tel.: (11) 4138-3409, das 9h às 18h, dias úteis
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